terça-feira, 19 de outubro de 2010

PROJETO DE LEI Nº 01 DE 2010 - Deputada Estadual Mirim Alessandra

PROJETO DE LEI Nº 01 DE 2010


Partido da Cultura

Dispõe sobre a criação da Oficina Cultural da Criança e do Adolescente e dá outra providencias.

O Parlamento Jovem Paulista decreta:

Artigo 1°- Fica autorizado que em todos os finais de semana, que as escolas coloquem em funcionamento a Oficina Cultural da Criança e do Adolescente. Acolhendo crianças e jovens para praticar e conhecer a arte e a cultura.

Parágrafo 1°- A Oficina Cultural da Criança e do Adolescente, oferece gratuitamente por professores voluntários aulas de dança, canto, pintura, artesanato, vôlei, futebol, basquete, dama, xadrez, leitura, inglês, redação, culinária, cultivo de horta, corte e costura, biblioteca para o acesso de todos, promovendo seção de filmes, campeonatos e apresentações.

Artigo 2°- Os recursos serão arrecadados através de uma mini feirinha.

Parágrafo Único - A mini feirinha venderá bolos, salgados, doces, quadros, artesanatos( panos de prato, crochê, biscuit...) , flores, mudas de plantas e árvores, temperos ( cebolinha, salsinha...), legumes (cenoura, beterraba...), roupinhas de boneca, enfim, tudo que for produzido pelos integrantes da Oficina Cultural da Criança e do Adolescente.

Artigo 3°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O objetivo da Oficina Cultural da Criança e do Adolescente é de, evitar que eles entrem no mundo das drogas e prostituição. Assim, transmitindo arte e a cultura, despertando a imaginação. Além disso, incentivando-os a plantar flores, árvores, temperos cultivados em horta e outras coisas produzidas pela terra, para ajudar o meio ambiente. O jovem estará ocupando seu tempo praticando as atividades que gosta, se divertindo e ao mesmo tempo aprendendo.

Deputado jovem:
Alessandra de Castilho Veiga Queiróz.
E. E. “José Penna “.- Taquarituba - SP